Como funciona o aluguel de ações?

Uma das formas mais exóticas de se ganhar dinheiro na bolsa é através do aluguel de ações. Esta operação relativamente incomum, usada apenas por grandes e experientes investidores até pouco tempo atrás, agora é cada vez mais utilizada por investidores comuns para rentabilizar ainda mais seus investimentos.

Mas, afinal, como funciona o aluguel de ações?

Como funciona o aluguel de ações?

A operação de aluguel de ações é extremamente simples e fácil de entender. Ações são bens como qualquer outro — sua casa, carro, barco etc. — e da mesma forma que você pode permitir que outras pessoas utilizem estes bens em troca de compensação financeira, o mesmo pode ser feito com ações.

Por exemplo, se você possui uma casa e a aluga para outra pessoa por um valor mensal, então esta pessoa pode utilizar a casa como moradia, sendo que você continua sendo o proprietário do imóvel. Com ações é a mesma coisa — você aluga as ações para outro investidor para que ele possa utilizá-las no mercado, e em troca você recebe uma remuneração pelo aluguel.

Note que o tomador do aluguel (que no caso do imóvel é chamado de inquilino, mas no aluguel de ações é normalmente conhecido apenas como tomador) pode utilizar o bem alugado, porém você continua o(a) dono(a). A expressão formal para isso é que no aluguel de ações — como no imóvel — a posse do bem é transferida, porém a propriedade é mantida.

Como é comum em aluguel de bens e ativos, a operação é regida por um contrato que estipula, entre diversas outras coisas, o tempo de aluguel. No aluguel de ações não é diferente — um contrato também é estabelecido entre o cedente (você, dono das ações) e o tomador, por um tempo pré-definido. Ao fim deste tempo, as posse das ações voltam para você. Porém, não se preocupe que o contrato de aluguel de ações é padrão e gerenciado eletronicamente entre a bolsa, a CBLC e sua corretora — não é preciso assinar papelada, não há burocracia, e tudo funciona eletronicamente.

Por último, o contrato de aluguel de ações estipula que o dono das ações só tera que devolvê-las ao término do contrato (em geral 30 dias). Porém, é possível estabelecer contratos que permitem ao tomador devolver as ações a qualquer momento, pagando apenas pelo período alugado.

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