Gostaria de saber como devo proceder no caso descrito a seguir: Durante o mês, tive prejuizo de r$ 800,00 reais nas operações de mercado de ações normais, e lucrei R$ 300,00 reais no day trade. É permitido pela legislação, compensar o prejuito de r$ 800,00 com o lucro de r$ 300,00 no day trade ou terei que recolher o imposto apurado no lucro no day trade no mes subsequente, e permanecer com o prejuizo de r$ 800,00 nas operações normais, até que surja um resultado positivo em operações normais para compensar o prejuizo ?
Alguém poderia responder a questão ?
Gostaria de saber como devo proceder no caso descrito a seguir: Durante o mês, tive prejuizo de r$ 800,00 reais nas operações de mercado de ações normais, e lucrei R$ 300,00 reais no day trade. É permitido pela legislação, compensar o prejuito de r$ 800,00 com o lucro de r$ 300,00 no day trade ou terei que recolher o imposto apurado no lucro no day trade no mes subsequente, e permanecer com o prejuizo de r$ 800,00 nas operações normais, até que surja um resultado positivo em operações normais para compensar o prejuizo ?
Alguém poderia responder a questão ?